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Cantora da OSPA receberá verba indenizatória para vestimenta e cuidados com a voz
Em ação patrocinada pelo nosso Escritório, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre reconheceu o direito de cantora da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (OSPA) ao recebimento da mesma verba indenizatória paga aos integrantes da orquestra, destinada à aquisição de vestimenta e à manutenção do instrumento, conforme previsão do artigo 4º da Lei Ordinária nº 12.404, de 20 de dezembro de 2005.
A sentença destacou que a palavra “instrumento” deve ser interpretada em seu sentido mais amplo, como meio para alcançar determinado fim, bem como ponderou que a voz é um direito da personalidade e deve ser protegida pelo ordenamento jurídico de forma ainda mais ampla do que o instrumento em seu sentido material. Reforçou, ainda, que a vestimenta utilizada nos concertos teve de ser adquirida pela própria cantora, sem contrapartida da instituição.
Desse modo, concluiu pela condenação do Estado do Rio Grande do Sul e da Fundação OSPA a implantar a verba indenizatória correspondente na folha de pagamento da cantora, bem como a lhe pagar as parcelas pretéritas a esse título, acrescidas de juros e correção monetária.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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