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GHC: TST determina reintegração de trabalhadora reabilitada após acidente de trajeto
O Tribunal Superior do Trabalho - TST manteve a condenação do Grupo Hospitalar Conceição - GHC à reintegração de trabalhadora, representada pelo nosso Escritório, que sofreu acidente de trajeto. A funcionária do Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC foi reabilitada pelo INSS, vindo a ser realocada para vaga de Pessoa com Deficiência - PCD. O hospital, no entanto, ao dispensá-la, não comprovou a sua substituição por outro trabalhador da mesma condição (PCD).
O artigo 93 da Lei 8.213/91 prevê que a dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. Embora a legislação não assegure estabilidade no emprego, confere limitações ao direito do empregador de despedir seus empregados nessas condições.
Diante disso, foi declarada a nulidade da despedida e determinada a reintegração da trabalhadora ao emprego.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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