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TRT4 reafirma direito de greve de trabalhadores do HCPA

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A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, por maioria de votos, cassou decisão liminar obtida em ação de Interdito Proibitório, proposta pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, resguardando o direito de greve dos trabalhadores da instituição. SINDISAÚDE, SERGS, SINDIFARS e SINDITEST-RS ingressaram com Mandado de Segurança, impetrado pelo nosso Escritório, para garantir que os profissionais mantivessem os atos e manifestações realizadas no hospital em decorrência da negociação do reajuste do vale-alimentação.

No entendimento da maioria dos magistrados, a categoria dos profissionais de saúde exerceu o seu direito de greve de forma absolutamente regular, como eficaz e legítimo instrumento de pressão social e econômica. As mobilizações não foram consideradas como ameaças à posse mansa e pacífica exercida pelo hospital, que justificasse ação possessória - chamada interdito proibitório. A decisão reforça não ser justificável a tentativa do HCPA de restringir a legítima ação sindical e o direito de greve dos trabalhadores.

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)

Foto: Brasil de Fato/Reprodução