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Confira os valores do seguro-desemprego em 2025

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do seguro-desemprego, com vigência desde 11 de janeiro de 2025. O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%.

 

O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. 

 

Confira os valores do benefício e quem tem direito:

 

 

Regras

 

  • Não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.518,00;

 

  • Para quem recebe um salário médio superior a R$ 3.564,96, o teto do valor do seguro-desemprego é de  R$ 2.424,11;

 

  • Para quem recebe salário de até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8;

 

  • Para quem recebe salário de R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01.

 

 

Quem tem direito ao benefício?

 

  • Trabalhador(a) que tiver sido dispensado sem justa causa;

 

  • Trabalhador(a) que estiver desempregado(a), quando do requerimento do benefício;

 

  • Trabalhador(a) que recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

 

    • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; 
    • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

 

  • Trabalhador(a) que não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

 

  • Trabalhador(a) que não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

 

Texto: com informações de gov.br

Foto: Freepik.com