Notícias
Confira os valores do seguro-desemprego em 2025
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do seguro-desemprego, com vigência desde 11 de janeiro de 2025. O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%.
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Confira os valores do benefício e quem tem direito:
Regras
- Não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.518,00;
- Para quem recebe um salário médio superior a R$ 3.564,96, o teto do valor do seguro-desemprego é de R$ 2.424,11;
- Para quem recebe salário de até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8;
- Para quem recebe salário de R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01.
Quem tem direito ao benefício?
- Trabalhador(a) que tiver sido dispensado sem justa causa;
- Trabalhador(a) que estiver desempregado(a), quando do requerimento do benefício;
- Trabalhador(a) que recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Trabalhador(a) que não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Trabalhador(a) que não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Texto: com informações de gov.br
Foto: Freepik.com
-
17/11/2025
Advogado Saulo Nascimento recebe Comenda do Mérito Judiciário do TRT4
-
14/11/2025
Juíza Valdete Severo e advogada Mônica Casartelli abordam terceirização e pejotização no encerramento do Ciclo de Debates 2025
-
19/11/2025
GHC: técnica de enfermagem vítima de assédio moral deve ser indenizada
-
05/11/2025
GHC: trabalhador despedido por justa causa sem prévia realização de processo administrativo deve ser reintegrado
-
29/10/2025
GHC: empregada dispensada durante período de estabilidade acidentária deve ser reintegrada