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Decisão judicial determina apreciação dos pedidos administrativos relativos à conversão de tempo especial
Por decisão da Juíza Federal da 5ª Vara Cível de Porto Alegre, Ingrid Schroder Sliwka, proferida na data de19/09/2013 em Ação Coletiva ajuizada pelo SINDISPREV/RS em face da União, sob o patrocínio do escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, o Serviço de Gestão de Pessoas do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul deverá retomar, em breve, a apreciação dos pedidos administrativos de conversão de tempo especial no período celetista.
Já desde 2008, o Ministério da Saúde está obrigado, por decisão liminar, ao processamento e atendimento dos pedidos no prazo máximo de 30 dias. Tais pedidos, como é de conhecimento geral, tiveram seu processamento suspenso a partir do final do mês de junho, por força da edição do Ofício-Circular nº 5/2013/SEGEP-MP, de 24-06-2013. Todavia, no entendimento da magistrada, a edição de atos internos da Administração – como é caso do aludido ofício-circular – não podem servir de pretexto ao descumprimento da medida liminar, em vigor desde 2008. A União ainda não foi oficialmente intimada da nova decisão. A Administração, assim que notificada, deverá retomar o processamento dos pedidos no prazo máximo de dez dias, sob pena de imposição de multa diária.
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