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Técnica de enfermagem com depressão deve ser reintegrada após ser dispensada durante a licença médica

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A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 confirmou a nulidade da demissão de empregada, representada pelo nosso Escritório, que foi dispensada doente, durante a licença médica. A Justiça determinou a sua imediata reintegração ao emprego, com o restabelecimento imediato de seu plano de saúde e o pagamento de todos os direitos e vantagens decorrentes do vínculo de trabalho, bem como aqueles alcançados por via de negociação coletiva, incluindo os valores referentes ao período de afastamento.

A empregada foi dispensada do trabalho após alta do benefício previdenciário, enquanto aguardava o julgamento administrativo do pedido de prorrogação do benefício. O desligamento ocorreu mesmo após a comunicação da empregada de que aguardava a concessão de novo benefício previdenciário e mediante a apresentação de atestado médico.

Na ação foi comprovado que a empregada foi despedida doente e sem capacidade para o trabalho, o que enseja a invalidade do seu desligamento. A prova documental apontou que, ainda no curso do aviso-prévio, foi concedido à trabalhadora o auxílio por incapacidade temporária, em virtude de tratamento médico para o quadro depressivo.

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com