Notícias
Técnica de enfermagem com depressão deve ser reintegrada após ser dispensada durante a licença médica
A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 confirmou a nulidade da demissão de empregada, representada pelo nosso Escritório, que foi dispensada doente, durante a licença médica. A Justiça determinou a sua imediata reintegração ao emprego, com o restabelecimento imediato de seu plano de saúde e o pagamento de todos os direitos e vantagens decorrentes do vínculo de trabalho, bem como aqueles alcançados por via de negociação coletiva, incluindo os valores referentes ao período de afastamento.
A empregada foi dispensada do trabalho após alta do benefício previdenciário, enquanto aguardava o julgamento administrativo do pedido de prorrogação do benefício. O desligamento ocorreu mesmo após a comunicação da empregada de que aguardava a concessão de novo benefício previdenciário e mediante a apresentação de atestado médico.
Na ação foi comprovado que a empregada foi despedida doente e sem capacidade para o trabalho, o que enseja a invalidade do seu desligamento. A prova documental apontou que, ainda no curso do aviso-prévio, foi concedido à trabalhadora o auxílio por incapacidade temporária, em virtude de tratamento médico para o quadro depressivo.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
-
17/03/2026
Advogado Glênio Ferreira participa de reuniões do SINPRECE no Ceará
-
13/03/2026
SIMPA: uma nova parceria em defesa do serviço público
-
19/03/2026
12 referências do ex-INPS: assinado acordo entre SINDISPREV/RS e Procuradoria Regional Federal
-
12/03/2026
Aposentadoria compulsória aos 75 anos: saiba mais sobre a situação do Tema 1390 no STF
-
06/03/2026
GHC: Justiça reverte demissão por justa causa e determina reintegração de trabalhador