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Reposição ao erário IPERGS: Justiça determina que servidora não deve ressarcir valores pagos pelo INSS
A Justiça Federal determinou que servidora pública, representada pelo nosso Escritório, não deverá ressarcir valores pagos pelo INSS a título de saúde suplementar. De acordo com a Autarquia, os valores seriam indevidos por não se tratar de plano de saúde privado, uma vez que a servidora é titular do plano de saúde IPERGS.
A sentença confirmou a medida liminar anteriormente deferida, para que o INSS realize a extinção de processo administrativo relativo à pretensão de reposição ao erário dos valores recebidos a título de saúde suplementar.
Há ampla jurisprudência no sentido de que, se a Administração se equivocou quanto ao direito ao recebimento de auxílio, nada impede que, revisando seu ato, suspenda os pagamentos seguintes. No entanto, não pode exigir a sua restituição pela servidora que estava de boa-fé e que acreditava na presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo. Além disso, os valores pagos são irrepetíveis por possuírem caráter alimentar. A decisão é definitiva.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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