Notícias
Demissão de empregado dos Correios deve ser motivada, diz STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 589998 interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, assentando que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado contratado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
No entanto, foi reconhecida a inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores dessas entidades. O citado direito à estabilidade é assegurado pelo artigo 41 da Constituição Federal (CF) aos servidores públicos estatutários.
Segundo notícia veiculada no site do escritório Alino & Roberto e Advogados, nosso escritório correspondente em Brasília, o STF decidiu ser inválida toda e qualquer demissão de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que não esteja devidamente motivada (justificada).
O caso em discussão no STF tratava de funcionário filiado à Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect), que é assessorada pelo mencionado escritório. A ECT alegava gozar de garantias atribuídas à Fazenda Pública e poder deliberar a respeito das demissões sem justa causa. Não foi este o entendimento dos ministros do STF, porém, os quais decidiram que a ECT deve motivar as razões da demissão do empregado.
-
17/03/2026
Advogado Glênio Ferreira participa de reuniões do SINPRECE no Ceará
-
13/03/2026
SIMPA: uma nova parceria em defesa do serviço público
-
24/03/2026
Aposentadoria compulsória aos 75 anos: julgamento do Tema 1390 no STF está suspenso
-
19/03/2026
12 referências do ex-INPS: assinado acordo entre SINDISPREV/RS e Procuradoria Regional Federal
-
06/03/2026
GHC: Justiça reverte demissão por justa causa e determina reintegração de trabalhador