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Farmacêuticos e insalubridade: atendimento em farmácias gera direito ao adicional

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A Justiça do Trabalho acatou integralmente as conclusões do laudo pericial apresentado na ação civil pública do SINDIFARS, ajuizada pelo nosso Escritório. Na decisão, foi determinado que a RAIA S.A. pague adicional de insalubridade para os farmacêuticos. 

As farmácias comerciais são estabelecimentos de saúde. A prestação de serviços de saúde dentro delas ficou ainda mais evidente com a pandemia da Covid-19. O farmacêutico, além de orientar sobre o uso racional de medicamentos, também foi o profissional que atuou na linha de frente do combate ao vírus, realizando os testes rápidos. Dados da ABRAFARMA apontam a realização de mais de 20 milhões de testes, entre 2020 e 2023. Recentemente, foi anunciada a liberação de mais de 40 tipos de novos testes para diversas doenças, tais como dengue e HIV, o que expõe os farmacêuticos a riscos e agentes insalubres. 

Com a decisão, foi reconhecido que essa atividade de atendimento direto de pessoas contaminadas e de realização de coleta de material biológico gera o direito ao adicional de insalubridade. No período da pandemia de Covid-19, a Justiça determinou que seja pago o adicional em grau máximo e, nos demais períodos, em grau médio, com reflexos nas verbas rescisórias. Cabe recurso.

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com