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PRECATÓRIOS FEDERAIS: União confirma antecipação dos pagamentos de 2025 para este ano aos beneficiários do RS
O Governo Federal confirmou a antecipação dos pagamentos dos Precatórios de 2025 para 2024 aos beneficiários do Rio Grande do Sul. A definição foi tomada em uma audiência de conciliação realizada junto ao Supremo Tribunal Federal - STF, no dia 25 de junho, entre a União, a OAB/RS e o governo do Estado. O cronograma com a data dos pagamentos será divulgado pelo TRF4.
A solicitação ocorreu diante da situação de calamidade pública no RS em razão das inundações.
Confira as principais informações:
Como são pagas as dívidas judiciais da União?
Sempre que a União ou qualquer autarquia federal forem condenadas judicialmente a pagar diferenças pecuniárias, o pagamento ocorre por meio da expedição de um ofício requisitório, que pode ser tanto um precatório quanto uma requisição de pequeno valor, dependendo do montante apresentado como devido.
O que são precatórios?
Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça, sem que haja mais possibilidade de recursos. O pagamento é efetivado na ordem cronológica de apresentação dos precatórios no Tribunal, respeitada a prioridade constitucional para beneficiários que, no momento do pagamento, contem com 60 anos ou mais, sejam portadores de doença grave ou deficiência, bem como a preferência daqueles com natureza alimentar sobre os de natureza comum, respeitados os limites legais e os critérios estabelecidos no art. 107-A do ADCT.
O que é RPV?
Da mesma forma que o precatório, a chamada Requisição de Pequeno Valor ou RPV é uma modalidade de requisição judicial de pagamento para montantes considerados como de pequeno valor. Também depende de trânsito em julgado em ação contra a Fazenda Pública. No âmbito da Justiça Federal, é considerado como pequeno valor o equivalente a 60 salários mínimos.
Quem será beneficiado com a antecipação?
Pessoas que têm precatórios federais de caráter alimentar, expedidos e requisitados no âmbito da jurisdição do Rio Grande do Sul, receberão em 2024 os valores que originalmente tinham previsão de pagamento no exercício de 2025. A antecipação não contempla RPVs.
O que são precatórios de caráter alimentar?
Nos termos do art. 100, § 1º da Constituição Federal, precatórios de natureza alimentícia são os “decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos”.
Como consultar se serei beneficiado?
A data da liberação da conta para saque deve ser consultada no Demonstrativo de Pagamento, documento juntado na informação processual do precatório e no processo judicial. A consulta pode ser realizada no site do TRF4, em precatórios, informando o CPF do beneficiário e o número do precatório ou do processo originário.
Aos clientes do nosso Escritório, orientamos aguardarem nossa carta individual com todas as informações e orientações para o saque.
Fique atento!
Alertamos, ainda, que tornou-se rotineira a prática de golpes envolvendo precatórios. Não cobramos valores para viabilizar a liberação do precatório e não fazemos contato com clientes por meios de comunicação diferentes dos nossos canais oficiais de atendimento. Fique atento!
Canais oficiais do nosso Escritório:
Telefone/WhatsApp: 51 3287-5200
E-mail: contato@paeseferreira.com.br
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Ilustração: Freepik.com
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