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Correção do FGTS: o que muda com a decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal - STF decidiu, em junho, que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir, pelo menos, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A posição aumenta a atual remuneração das contas de cada trabalhador vinculadas ao fundo, uma vez que o rendimento do FGTS era igual ao valor da TR (taxa referencial), mais 3% ao ano e, historicamente, a variação da TR é menor que a inflação.
A decisão, no entanto, não tem efeito retroativo. Ou seja, foi afastada a condenação da União quanto à atualização retroativa dos valores que já haviam sido depositados nas contas. A reposição vale para o saldo já existente na conta e para os novos depósitos.
Pela decisão do STF, nos anos em que a remuneração não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo “determinar a forma de compensação”, conforme a sugestão. A proposta foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), depois de acerto com as centrais sindicais.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Agência Brasil
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