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Isenção do Imposto de Renda para pessoas doentes: Justiça determina restituição de valores de previdência privada

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A Justiça Federal do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de servidor público aposentado, representado pelo nosso Escritório, à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os resgates do plano de previdência complementar em razão do seu diagnóstico de câncer. Na decisão, determinou-se a restituição dos valores desde a entrada do aposentado no plano, com correção monetária.  

De acordo com a Lei nº 7.713/1988, pessoas portadoras de moléstia grave, como a neoplasia maligna, ficam isentas do Imposto. A norma prevê a isenção sobre os proventos de aposentadoria ou reforma no intuito de garantir ao enfermo a possibilidade de custear as despesas com o tratamento, aquisição de remédios e realização de consultas médicas e exames.  

Em relação à isenção de resgates de previdência privada, há ampla jurisprudência no sentido de que tanto o plano de previdência privada modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) quanto o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são isentos do IR quando o beneficiário esteja acometido por uma das doenças elencadas em lei.   

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com