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Precatórios Trabalhistas

Diante da recente declaração de inconstitucionalidade da emenda constitucional que causou verdadeiro calote no pagamento dos precatórios, a União Federal depositou nos bancos judiciários os valores dos precatórios de 2022 e 2023 que não tinham sido pagos.
Especificamente em relação aos precatórios devidos pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC e Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, a liberação dos valores deverá ocorrer a partir de fevereiro de 2024, conforme informações do Setor de Precatórios do TRT4, que é quem gerencia os pagamentos, em virtude da necessidade de realização de procedimentos burocráticos tais como identificação e individualização dos credores e observância de preferências.
Alertamos que diversas agências bancárias estão fazendo contato com nossos clientes, informando que os precatórios estariam depositados em conta e que para a liberação deles seria necessária a apresentação de alvará judicial, como se houvesse a possibilidade de tais pagamentos serem agilizados ou viabilizados de outra forma que não por meio dos órgãos judiciários.
Esclarecemos que a única forma de pagamento de precatórios é a via judicial, mediante depósito em conta judicial e liberação por alvará. A liberação do pagamento ocorre exclusivamente por ordem judicial, através de despacho da Presidência do TRT4, sem qualquer atuação dos advogados ou bancos.
Caso você receba alguma ligação ou contato nesse sentido, procure-nos através dos nossos canais e redes.
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