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Correios: TST determina restabelecimento de gratificação para carteiro readaptado após acidente

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O Tribunal Superior do Trabalho - TST, por unanimidade, determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT restabeleça o pagamento de gratificação a um carteiro, representado pelo nosso Escritório, que, após sofrer acidente de motocicleta, foi readaptado para função interna. Segundo o colegiado, a supressão da parcela fere o princípio da irredutibilidade salarial.

Ao receber alta do INSS, o carteiro foi reabilitado internamente e passou a exercer o cargo de Agente de Correios - Atividade Suporte, em razão da recomendação de que não realizasse atividades que exigissem ficar muito tempo de pé, caminhar demais e carregar peso. Com isso, o adicional que recebia há anos parou de ser pago.

Ao analisar o caso, a Quinta Turma do TST entendeu por restabelecer o pagamento da parcela, com base na jurisprudência de que a reabilitação não pode implicar redução salarial. A supressão, de acordo com o entendimento do Tribunal, afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da irredutibilidade salarial.

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429), com informações do TST
Imagem: Reprodução site TST