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Caso Mirabal: advogada Elisa Torelly faz sustentação oral em julgamento no TJ/RS

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJ/RS acolheu recurso do Município de Porto Alegre, determinando a reintegração de posse do imóvel em que se encontra instalada a Associação Mulheres Mirabal. Ao assim decidir, a Corte reformou sentença que havia rejeitado o pedido do Município, ou seja, que acolhera as razões da Associação.

Elisa Torelly, advogada do nosso Escritório, realizou sustentação oral no julgamento, realizado dia 24 de novembro, em defesa da entidade. Elisa, juntamente com outras profissionais, atua de forma voluntária. Na sua arguição, a advogada trouxe detalhado histórico do caso, lembrando que já faz sete anos que a Associação presta serviços em prol das mulheres vítimas de violência e de suas crianças, inclusive em razão de encaminhamentos por parte de instituições públicas, num estado que ocupa a sexta posição no ranking nacional de feminicídios. Ainda, foi trazido um fato novo, que consiste em um pedido feito pela Associação perante a Superintendência de Patrimônio da União, para que o Governo Federal disponibilize um imóvel para que as atividades tenham continuidade.

A advogada destacou que a Associação está no imóvel, na Zona Norte de Porto Alegre, devido a um acordo realizado no âmbito de Grupo de Trabalho instaurado pela Brigada Militar em 2018, fruto do novo protocolo da instituição, voltado à redução de danos no cumprimento de ordens reintegratórias, para evitar situações dramáticas como aquela havida na Ocupação Lanceiros Negros, no centro de Porto Alegre, em junho de 2017. A pactuação envolveu a devolução, pelo Estado do Rio Grande do Sul, de imóvel municipal, com a condição de que este fosse destinado ao atendimento de mulheres em situação de violência. Após a Associação se instalar no local, contudo, contrariando o que fora acordado, o Município ingressou com a ação de reintegração.

No julgamento, o relator manteve seu voto favorável à Mirabal, que restou vencido, prevalecendo o entendimento dos demais julgadores, no sentido de que a Associação deva deve sair do local. Cabe recurso da decisão.

Leia aqui a coluna de Claudia Tajes sobre o tema, no jornal Zero Hora.