Notícias
PRECATÓRIOS: autorizado pagamento de atrasados

O Supremo Tribunal Federal - STF, em julgamento no plenário virtual finalizado nesta quinta-feira (30), autorizou o Governo a abrir um crédito extraordinário via Medida Provisória (MP) para o pagamento de precatórios represados desde 2022. A previsão é de que os valores estejam disponíveis para saque a partir de janeiro de 2024.
Com a liberação, a lista de credores será refeita, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional, por todos os tribunais. A expectativa é de que a União abra crédito extraordinário de R$ 97 bilhões.
Por 9 votos a 1, os ministros do Supremo declararam inconstitucional o teto para o pagamento de precatórios, criado em 2021 durante o governo Bolsonaro, e acolheram o pedido da Advocacia Geral da União - AGU para permitir a abertura de um crédito extraordinário capaz de quitar o passivo. As Emendas Constitucionais nº 113 e n° 114, de 2021, chamadas de "PECs do Calote", impediram o pagamento integral de precatórios federais em 2022 e 2023. O calote alcançou inclusive credores de precatórios de caráter alimentar, como servidores públicos e segurados do INSS.
- O calote dos precatórios é um escândalo para com os trabalhadores e aposentados, que aguardaram por anos o encerramento dos processos e ficaram sem receber, e com a própria Justiça, esvaziada em seu papel. A iniciativa do governo e a decisão do STF devem ser festejadas, afinal permitem o pagamento dos valores e o encerramento da "bola de neve” - destaca Thiago Brunetto, advogado do nosso Escritório.
O nosso Escritório alerta aos seus clientes, em especial os que têm precatórios a receber, que não se exige, em hipótese alguma, qualquer pagamento prévio para a liberação de valores em processo judicial. Fique atento e não caia em golpes!
Em caso de dúvidas, entre sempre em contato com os nossos canais oficiais de comunicação:
(51) 3287-5200
www.paeseferreira.com.br
contato@paeseferreira.com.br
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429), com informações do CNJ
Foto: Rosinei Coutinho/STF
-
28/04/2025
Adoecimento mental no trabalho
-
24/04/2025
Advogado Saulo Nascimento encerra seu mandato na presidência da AGETRA
-
30/04/2025
Santa Casa de POA e enfermeiros: regime de banco de horas é irregular
-
17/04/2025
GHC: TRT4 determina reintegração de trabalhadora que faltou ao trabalho em virtude de temporal
-
10/04/2025
GHC: TST reconhece estabilidade de gestante em contrato a prazo determinado