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Auditores e periculosidade: TRF4 confirma o direito de fiscais da Receita Federal receberem adicional

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O Tribunal Regional Federal 4ª Região - TRF4 condenou a União ao pagamento do adicional de periculosidade a servidores da Receita Federal que atuam no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. Representados pelo nosso Escritório, os servidores receberão o adicional no valor de 10% sobre o vencimento básico do cargo efetivo, com efeitos retroativos a janeiro de 2017, data em que apresentaram requerimento administrativo.


No curso do processo foi reconhecido, por meio de laudo técnico, que as atividades desempenhadas apresentam evidente risco à vida e à saúde, justificando, portanto, o pagamento do adicional, na medida em que os trabalhadores permanecem boa parte da jornada no pátio das aeronaves, inclusive enquanto são abastecidas. A Chefia da Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal chegou a reconhecer tal direito em expediente de março de 2017, mas não houve qualquer medida efetiva de implantação da vantagem nas suas remunerações, ao argumento de que "a competência para a concessão do adicional de periculosidade para os servidores da carreira TARFB é do Secretário da RFB, conforme constante na Portaria RFB nº 173/2017, art. 1º”.  

No acórdão, o Tribunal reconheceu ainda que "a partir da mudança realizada pela Lei nº 13.464/2017, não havendo mais a percepção de remuneração sob a forma de subsídio, inexiste vedação ao acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Cabe recurso da decisão.  

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com