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GHC: TRT4 reconhece despedida discriminatória de trabalhadora com dependência química
Em ação patrocinada pelo nosso Escritório, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 declarou a nulidade da despedida por justa causa de empregada do Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC que sofre de dependência química, principalmente alcóolica. A Justiça determinou a reintegração da trabalhadora ao emprego, além de condenar o hospital do Grupo Hospitalar Conceição - GHC ao pagamento dos salários e demais vantagens desde a despedida até a efetiva reintegração.
Na decisão, destacou-se que a não apresentação da funcionária ao trabalho não configurou abandono de emprego, uma vez que foi motivada pela sua condição de saúde. Foi comprovado, ainda, que o HNSC tinha pleno conhecimento da gravidade do caso, e, portanto, trata-se de uma dispensa discriminatória, visto que a dependência química é uma doença grave, que suscita estigma e/ou preconceito. Cabe recurso.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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