Notícias
GHC: TRT4 reconhece despedida discriminatória de trabalhadora com dependência química

Em ação patrocinada pelo nosso Escritório, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 declarou a nulidade da despedida por justa causa de empregada do Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC que sofre de dependência química, principalmente alcóolica. A Justiça determinou a reintegração da trabalhadora ao emprego, além de condenar o hospital do Grupo Hospitalar Conceição - GHC ao pagamento dos salários e demais vantagens desde a despedida até a efetiva reintegração.
Na decisão, destacou-se que a não apresentação da funcionária ao trabalho não configurou abandono de emprego, uma vez que foi motivada pela sua condição de saúde. Foi comprovado, ainda, que o HNSC tinha pleno conhecimento da gravidade do caso, e, portanto, trata-se de uma dispensa discriminatória, visto que a dependência química é uma doença grave, que suscita estigma e/ou preconceito. Cabe recurso.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
-
21/07/2025
Advogado Saulo Nascimento participa de evento sobre o novo Código de Processo Civil na administração da Justiça
-
18/07/2025
Hospital São José: insalubridade para auxiliares de suprimento das farmácias
-
31/07/2025
Hospital de Viamão: Justiça determina penhora de créditos para pagamento das rescisórias de trabalhadores demitidos
-
29/07/2025
Gestante com contrato intermitente: Justiça garante direito ao emprego
-
23/07/2025
HCPA: enfermeiro deve ser reintegrado após dispensa durante licença médica