Notícias
Trabalho em Posto de Saúde é reconhecido como causa de adoecimento de trabalhadora
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 reconheceu o direito à indenização por danos morais a recepcionista, representada pelo nosso Escritório, que trabalhou em posto de saúde e passou a sofrer crises de ansiedade e, posteriormente, foi diagnosticada com depressão.
Houve o reconhecimento de que as condições de trabalho eram inadequadas e de que havia grande sobrecarga de atividades, seja pelo volume de atendimentos diários, seja pela precariedade do local e, em especial, pela localização (zonas vulneráveis ou muito populosas). Destacou-se, ainda, no acórdão, a falta de médicos e demais profissionais de saúde como fator agravante, pois isso torna longa a espera dos pacientes por atendimento, resultando em conflitos com a equipe, que constantemente se torna alvo de ofensas, ameaças e até mesmo de agressões físicas.
A decisão reconheceu que a instituição hospitalar não comprovou oferecer ambiente adequado, nem treinamento prévio para situações de conflito, e destacou que tampouco houve a produção de prova de que há serviço efetivo de vigilância ou segurança no local.
- A violência moral e física a profissionais de saúde é uma constante. Eles sofrem com as omissões e a negligência de instituições públicas e privadas, que deveriam prezar pelo cuidado não só dos pacientes, mas também dos profissionais que prestam serviços à população. Essa decisão é importante, pois a Justiça, em ações semelhantes, não vinha demonstrando sensibilidade em relação a tais questões, muitas vezes afastando a culpa do empregador e atribuindo de forma genérica a responsabilidade ao Estado - destaca Dayana Leite, advogada do nosso escritório, responsável pela ação.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Alex Rocha/PMPA
-
22/05/2026
Advogado Tiago Gornicki Schneider participa de Caravana da SESUNIPAMPA
-
21/05/2026
Benefícios do INSS por doença
-
27/05/2026
HPS: Justiça reconhece direito à aposentadoria especial para auxiliar de enfermagem
-
26/05/2026
Correios: valores a receber de férias “vendidas”
-
15/04/2026
Aposentadoria compulsória aos 75 anos: atualização sobre o Tema 1390 no STF