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GHC e aposentadoria compulsória aos 75 anos: TRF4 anula despedida de trabalhadora
Em ação patrocinada pelo nosso Escritório, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, em decisão inédita e por unanimidade, declarou a nulidade do desligamento de trabalhadora do Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC, despedida sob o pretexto de aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade. O Tribunal determinou a reintegração da trabalhadora e condenou o Hospital do Grupo Hospitalar Conceição - GHC ao pagamento dos salários, desde o desligamento indevido até a efetiva reintegração.
O contrato de trabalho já tinha cerca de 20 anos de duração quando a trabalhadora foi surpreendida com o desligamento unilateral pelo HNSC e sem o pagamento de nenhuma verba rescisória. Na decisão, destacou-se que a Emenda Constitucional 103/2019 que estendeu a aposentadoria compulsória aos empregados públicos carece de regulamentação infraconstitucional, mediante Lei Complementar específica que ainda não foi editada. Cabe recurso.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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