Notícias
Enfermeira autônoma conquista na Justiça direito à concessão de aposentadoria especial
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, por unanimidade, manteve sentença em favor de segurada enfermeira, representada pelo Escritório, reconhecendo sua atividade laboral como especial, aumentando, como consequência, o valor do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. A segurada trabalhou como enfermeira para empresa privada que presta serviços para hospitais e clínicas médicas.
O pedido de reconhecimento do período como tempo de atividade especial foi negado na via administrativa. Durante a tramitação da ação judicial, entretanto, o juiz de primeiro grau entendeu que basta a comprovação da exposição aos agentes nocivos no curso da jornada de trabalho, independentemente de ser contribuinte individual. O Tribunal, ao manter a decisão, adotou esse mesmo entendimento e agregou que a utilização de EPI não elimina a nocividade dos agentes agressivos e que, portanto, a sua não utilização não descaracteriza a especialidade da atividade profissional.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Canva Pro
-
11/09/2026
Escritório participa de seminário sobre impactos da IA no mundo do trabalho
-
10/09/2026
Escritório prestigia Piquete Chama Nativa da ASERGHC
-
01/09/2026
Acúmulo de empregos públicos: TRF4 reconhece possibilidade e garante posse de enfermeira
-
20/08/2026
SINDIFARS e FEHOSUL: assinada Convenção Coletiva de Trabalho
-
12/08/2026
Folgas aos domingos para mulheres trabalhadoras