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Enfermeira autônoma conquista na Justiça direito à concessão de aposentadoria especial

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, por unanimidade, manteve sentença em favor de segurada enfermeira, representada pelo Escritório, reconhecendo sua atividade laboral como especial, aumentando, como consequência, o valor do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. A segurada trabalhou como enfermeira para empresa privada que presta serviços para hospitais e clínicas médicas.

O pedido de reconhecimento do período como tempo de atividade especial foi negado na via administrativa. Durante a tramitação da ação judicial, entretanto, o juiz de primeiro grau entendeu que basta a comprovação da exposição aos agentes nocivos no curso da jornada de trabalho, independentemente de ser contribuinte individual. O Tribunal, ao manter a decisão, adotou esse mesmo entendimento e agregou que a utilização de EPI não elimina a nocividade dos agentes agressivos e que, portanto, a sua não utilização não descaracteriza a especialidade da atividade profissional.

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Canva Pro