Notícias
Justiça determina restabelecimento de auxílio-doença acidentário para imigrante com doença ocupacional
Natural da República do Haiti, imigrante representado pelo nosso escritório obteve o direito ao recebimento de auxílio-doença acidentário, com encaminhamento para o programa de reabilitação profissional para atividade compatível com as restrições funcionais desenvolvidas nos membros superiores. O trabalhador realizava atividades de auxiliar de serviços gerais, que demandavam grande esforço físico, movimentos repetitivos, posições viciosas em condições inadequadas e excesso de trabalho.
Embora o laudo pericial não tenha reconhecido o nexo causal entre as atividades laborais e as lesões ortopédicas, a Juíza da Vara de Acidente de Trabalho acolheu a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT emitida pelo sindicato da categoria profissional, bem como valorizou os riscos ocupacionais próprios das atividades.
ASSISTA AO VÍDEO | IMIGRANTE TRABALHADOR NO BRASIL: CONHEÇA SEUS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
A sentença também determinou ao INSS a conversão do auxílio-doença comum para a espécie acidentária e o pagamento dos meses atrasados em que o trabalhador não recebeu salário e nem benefício do INSS, mas estava incapacitado para o trabalho.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul deu provimento à apelação interposta pelo nosso Escritório para afastar o termo final de pagamento do auxílio-doença estabelecido em sentença. Ademais, o INSS foi condenado a restabelecer o pagamento do auxílio-doença acidentário desde a alta prematura, com a determinação de que o benefício em questão deve ser mantido ativo até a conclusão do processo de reabilitação profissional, quando deverá ser convertido em pagamento de auxílio-acidente por acidente do trabalho até que ocorra a concessão de aposentadoria ou o óbito.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
-
17/11/2025
Advogado Saulo Nascimento recebe Comenda do Mérito Judiciário do TRT4
-
14/11/2025
Juíza Valdete Severo e advogada Mônica Casartelli abordam terceirização e pejotização no encerramento do Ciclo de Debates 2025
-
19/11/2025
GHC: técnica de enfermagem vítima de assédio moral deve ser indenizada
-
05/11/2025
GHC: trabalhador despedido por justa causa sem prévia realização de processo administrativo deve ser reintegrado
-
29/10/2025
GHC: empregada dispensada durante período de estabilidade acidentária deve ser reintegrada