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Justiça determina restabelecimento de auxílio-doença acidentário para imigrante com doença ocupacional

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Natural da República do Haiti, imigrante representado pelo nosso escritório obteve o direito ao recebimento de auxílio-doença acidentário, com encaminhamento para o programa de reabilitação profissional para atividade compatível com as restrições funcionais desenvolvidas nos membros superiores. O trabalhador realizava atividades de auxiliar de serviços gerais, que demandavam grande esforço físico, movimentos repetitivos, posições viciosas em condições inadequadas e excesso de trabalho.  

Embora o laudo pericial não tenha reconhecido o nexo causal entre as atividades laborais e as lesões ortopédicas, a Juíza da Vara de Acidente de Trabalho acolheu a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT emitida pelo sindicato da categoria profissional, bem como valorizou os riscos ocupacionais próprios das atividades.  

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A sentença também determinou ao INSS a conversão do auxílio-doença comum para a espécie acidentária e o pagamento dos meses atrasados em que o trabalhador não recebeu salário e nem benefício do INSS, mas estava incapacitado para o trabalho.  

O Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul deu provimento à apelação interposta pelo nosso Escritório para afastar o termo final de pagamento do auxílio-doença estabelecido em sentença. Ademais, o INSS foi condenado a restabelecer o pagamento do auxílio-doença acidentário desde a alta prematura, com a determinação de que o benefício em questão deve ser mantido ativo até a conclusão do processo de reabilitação profissional, quando deverá ser convertido em pagamento de auxílio-acidente por acidente do trabalho até que ocorra a concessão de aposentadoria ou o óbito.  

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com