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Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres: qual a importância da nova legislação?

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Lei 14.611/2023, em vigor desde julho, garante a igualdade de salário e de critérios de remuneração entre trabalhadoras e trabalhadores. Além de estabelecer salários iguais para a mesma função, a nova legislação visa aumentar a fiscalização contra a discriminação e facilitar os processos legais.  

Veja abaixo alguns dados que reforçam a importância dessa legislação e quais as determinações e mecanismos de controle da nova lei:  

  • As mulheres recebem, em média, 22% a menos do que os homens;
  • Em cargos de direção e gerência, os salários das mulheres equivalem a 61,9% dos salários dos homens;
  • Entre a população desempregada, elas também são maioria: 53,8%;
  • 40% das trabalhadoras afirmam já terem sido xingadas ou já ouviram gritos no trabalho, contra 13% dos homens que vivenciaram a mesma situação;
  • 47% das mães já abriram mão de alguma oportunidade de emprego melhor e de promoções pela dificuldade em conciliar filhos e vida profissional;
  • Em 2022, a equiparação salarial ou a isonomia foi objeto de 36.889 processos ajuizados em todo o país.

  * Dados do DIEESE, Pnad, Instituto Patrícia Galvão, Pesquisa dos Profissionais da Catho de 2018 e Justiça do Trabalho.    

O que determina a nova Lei:

  • Homens e mulheres na mesma função devem receber a mesma remuneração;
  • Multa aplicada às empresas que não pagarem o mesmo salário para homens e mulheres que desempenham a mesma função será maior (dez vezes o novo salário devido); 
  • Empregado ou empregada que for vítima de discriminação por motivo de gênero, raça, etnia, origem ou idade poderá também entrar com uma ação por danos morais, além de receber as diferenças salariais devidas;
  • Empresas com 100 ou mais funcionários devem divulgar relatórios semestrais sobre salários e critérios de remuneração.

Mecanismos para garantir a sua eficácia:

  • Transparência salarial e de critérios remuneratórios;
  • Fiscalização contra a discriminação salarial entre homens e mulheres;
  • Disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação;
  • Promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, com aferição de resultados;
  • Planos de mitigação da desigualdade salarial, elaborados junto a representantes do sindicato;
  • Incentivo à capacitação e à formação de mulheres para a entrada, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho.

 

Texto: com informações da Agência Senado
Imagem: Freepik.com