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TRF4 determina restabelecimento de auxílio-doença para garantir tempo hábil de pedido de prorrogação

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 determinou o imediato restabelecimento do auxílio-doença de trabalhadora, representada pelo nosso escritório, que teve o benefício cessado sem que tivesse tempo hábil para solicitar a sua prorrogação. Os magistrados fixaram o período de 30 dias para que a segurada tenho o direito de pedir a prorrogação, caso mantida a incapacidade laboral.   

No laudo pericial, foi estimado o período de três meses, a contar da perícia, para a recuperação da capacidade de trabalho. No entanto, quando da decisão judicial, já havia transcorrido os três meses, motivando o pagamento de forma retroativa, mas sem oportunizar à segurada o prazo para postular a sua prorrogação.  

De acordo com o entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização no Tema 246, quando o auxílio-doença for concedido judicialmente, deve ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação.  

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com