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Escritório participa de seminário do SINDISAÚDE-RS sobre o piso da enfermagem
Os advogados Samara Ferrazza, Sílvio Boff e Pedro Jacobi participaram, no dia 3 de junho, de seminário do SINDISAÚDE-RS de instrução jurídica e planejamento de ação para fiscalização do pagamento do piso da enfermagem. Participaram do encontro, na sede do sindicato, em Porto Alegre, a diretoria da entidade e delegados sindicais.
Samara e Silvio explicaram os reflexos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, revogando parcialmente a medida cautelar da ADI 7.222, que havia suspendido integralmente a aplicação da Lei nº 14.434/2002, referente à estipulação dos pisos salariais aos profissionais da enfermagem. A decisão é um importante avanço na implementação da Lei, mas não garante a sua totalidade.
A nova decisão define que em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas, a implementação do piso deverá ocorrer na forma e valores contidos na Lei dos Pisos e na Portaria GM/MS nº 597/2023, com pagamento a partir de maio de 2023. Quanto aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias, bem como aos profissionais das entidades privadas que atendem, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os pisos somente serão garantidos na extensão da cobertura proveniente da União, com pagamento também a partir de maio de 2023, não havendo definição exata sobre eventuais diferenças entre gasto efetivo e o valor custeado pela União.
Em relação aos empregados celetistas de estabelecimentos privados que não atendem SUS ou que o fazem de forma inferior a 60%, a decisão determina o pagamento dos pisos salariais a partir do mês de julho de 2023.
Texto: Jornalista Christiane Matos - Mtb 12.429
Fotos: SINDISAÚDE-RS
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