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Aposentadoria especial: enfermeira tem reconhecido tempo trabalhado junto a órgão de classe

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 reconheceu o direito de enfermeira, representada pelo nosso escritório, à aposentadoria especial, nos períodos em que atuou no Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – COREN-RS. A profissional teve o pedido administrativo indeferido pelo INSS, com a justificativa de que não trabalhava exposta agentes nocivos.

Os magistrados entenderam que a categoria profissional da segurada está prevista na legislação previdenciária como especial, constando no rol de atividades profissionais consideradas como prejudiciais à saúde. Além disso, a exigência de comprovação de exposição habitual e permanente a agentes nocivos no ambiente de trabalho só passou a ser exigida a partir de 28/04/1995, com a promulgação da Lei 9.032/95, e a enfermeira atuou no Conselho em períodos anteriores à legislação.  

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com