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TST confirma adicional de insalubridade em grau máximo para técnicos de enfermagem do São Lucas

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST, por unanimidade, rejeitou recurso da União Brasileira de Educação e Assistência (mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul) contra a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a técnicos de enfermagem do bloco cirúrgico do Hospital São Lucas, em Porto Alegre. Embora o trabalho não seja em área de isolamento, o colegiado concluiu que eles têm contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos.
A ação foi ajuizada pelo nosso escritório, em nome do SINDISAÚDE-RS. Os profissionais do hospital recebiam o adicional em grau médio, quando deveriam recebê-lo no grau máximo, por trabalharem de forma habitual com pacientes antes, durante e depois de serem diagnosticados com doenças infectocontagiosas.
O pedido já havia sido julgado procedente pela 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que determinou o pagamento das diferenças do adicional do grau médio para o máximo. Na ação, o laudo pericial demonstrou que os técnicos de enfermagem trabalham expostos ao risco decorrente do contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas e com objetos de seu uso não esterilizados previamente. A sentença também havia sido mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4.
Fonte: com informações do TST
Foto: Freepik.com
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