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Correios: carteiro motorizado receberá indenização por acidente de trabalho no trânsito

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ao pagamento de indenização por danos morais e dano material, pensão em valor único, a carteiro motorizado que sofreu acidente de trânsito. O trabalhador, representado pelo Escritório Paese Ferreira, sofreu acidente de moto durante a entrega de correspondências, que resultou em fraturas múltiplas nos membros inferiores e superiores, necessitando de internação, procedimento cirúrgico e afastamento em benefício previdenciário por longo período.

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A Justiça reconheceu a chamada “responsabilidade objetiva” da empresa, uma vez que, mesmo sem agir com culpa, manteve o trabalhador em atividade de permanente exposição a risco de acidentes e lesões decorrentes. Após a recuperação, o carteiro apresentou sequelas permanentes e redutoras da sua capacidade laboral, gerando a necessidade de reabilitação funcional para outra atividade. 

- A indenização visa compensar, de alguma forma, as dores, dificuldades e limitações permanentes do trabalhador, situação muito comum entre os funcionários da ECT, cujo índice de adoecimento laboral e acidentes típicos é muito elevado - destacou Marí Agazzi, advogada do Escritório Paese Ferreira.   

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Correios/Divulgação