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TRT4 mantém adicional de periculosidade e adicional dos carteiros para trabalhadores da ECT
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 retomou o julgamento de uma ação ajuizada pelo escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados em que empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT pedem o pagamento cumulado do adicional de periculosidade previsto para os motociclistas e um adicional interno criado em benefício dos carteiros. A sentença de primeira instância havia deferido o pagamento das duas parcelas, afirmando que cada uma delas remunerava um aspecto distinto do serviço.
A empresa recorreu ao TRT4, alegando que o adicional interno teria o mesmo objetivo do adicional de periculosidade regulado pela CLT. O Tribunal negou o recurso da empresa e manteve a sentença, confirmando o direito dos trabalhadores ao pagamento do adicional de periculosidade e do adicional dos carteiros. Ainda cabe recurso.
Foto: Correios/Divulgação
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