Ir para o conteúdo principal

Notícias

Indenização por COVID-19: Justiça reconhece como ocupacional o adoecimento de auxiliar de enfermagem do HCPA

https://www.paeseferreira.com.br/images/PHOTO-2023-03-23-10-27-07.jpg

A Justiça do Trabalho reconheceu contaminação por COVID-19 ocorrida a trabalhador da enfermagem, representado pelo Escritório Paese Ferreira, por trabalhar em área de risco no Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA. O profissional tinha contato direto com pacientes contaminados, bem como com os seus objetos de uso.

Em razão da doença, o trabalhador necessitou de internação, inclusive em UTI, e de afastamento em benefício previdenciário, por cerca de 90 dias. O hospital, entretanto, não reconheceu que a contaminação tivesse origem laboral e sequer emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. Assim, o empregador impediu que o afastamento fosse corretamente enquadrado como acidentário e que fossem depositados os valores de FGTS. Além disso, o auxiliar não teve computado um ano de estabilidade por acidente de trabalho.

LEIA TAMBÉM: COVID-19 e auxílio-doença acidentário para trabalhadores da saúde

- A enfermagem, juntamente com os demais profissionais da área da saúde, é uma das categorias mais afetadas pela pandemia, tendo em vista o contato direto com os pacientes, a impossibilidade de fazer isolamento, a carência de equipamentos de proteção e a precariedade das condições preventivas. Esses trabalhadores tiveram sua saúde e dignidade afetadas, bem como prejudicado o direito ao trabalho seguro - destaca Marí Agazzi, advogada do Escritório Paese Ferreira, responsável pela ação.

A decisão, portanto, ratifica a COVID-19 como doença ocupacional e determina que o empregador emita a CAT, para assim caracterizá-la, e deposite o FGTS relativo ao período do afastamento. A Justiça fixou ainda uma indenização por danos morais, em razão de todo o sofrimento gerado ao trabalhador. Cabe recurso.

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com