Notícias
COVID-19 e auxílio-doença acidentário para trabalhadores da saúde
A Vara de Acidente de Trabalho de Porto Alegre julgou ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, reconhecendo o nexo causal entre a COVID-19 e as atividades laborais inerentes à técnica de enfermagem, representada pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados. A juíza concluiu que o quadro de infecção respiratória desencadeado pelo novo coronavírus deixou a trabalhadora temporariamente inapta para o trabalho.
Além de de ter sido emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, pelo sindicato da categoria, a magistrada acrescentou que é presumível o nexo causal, isso porque o trabalho se dá em ambiente hospitalar, deixando a técnica de enfermagem mais suscetível à contaminação pelo vírus.
A ação restou procedente e a infecção por coronavírus equiparada a acidente de trabalho, por ter sido uma doença contraída pelo exercício do labor. E o auxílio-doença (B31), inicialmente previdenciário, foi convertido para auxílio-doença acidentário (B91).
Foto: Freepik.com
-
01/07/2026
Advogada Aline Panizzutti participa de Seminário de Formação Política da ASERGHC
-
25/06/2026
Advogados Renato Kliemann Paese, Ingrid Birnfeld e Saulo Nascimento participam de celebração pelos 50 anos da Comenda Oswaldo Vergara
-
07/07/2026
Aposentadoria por invalidez: TJRS reconhece caráter multifatorial de incapacidade laboral de técnica de enfermagem do GHC
-
30/06/2026
Estabilidade acidentária: TRT4 reforça direito em contrato por prazo determinado
-
26/06/2026
IMESF: insalubridade em grau máximo na folha de pagamento dos ACEs