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COVID-19 e auxílio-doença acidentário para trabalhadores da saúde
A Vara de Acidente de Trabalho de Porto Alegre julgou ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, reconhecendo o nexo causal entre a COVID-19 e as atividades laborais inerentes à técnica de enfermagem, representada pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados. A juíza concluiu que o quadro de infecção respiratória desencadeado pelo novo coronavírus deixou a trabalhadora temporariamente inapta para o trabalho.
Além de de ter sido emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, pelo sindicato da categoria, a magistrada acrescentou que é presumível o nexo causal, isso porque o trabalho se dá em ambiente hospitalar, deixando a técnica de enfermagem mais suscetível à contaminação pelo vírus.
A ação restou procedente e a infecção por coronavírus equiparada a acidente de trabalho, por ter sido uma doença contraída pelo exercício do labor. E o auxílio-doença (B31), inicialmente previdenciário, foi convertido para auxílio-doença acidentário (B91).
Foto: Freepik.com
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