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Servidor estadual e municipal responsável por pessoa com deficiência tem direito a jornada reduzida
O Supremo Tribunal Federal - STF decidiu, por unanimidade, que servidores estaduais e municipais responsáveis por pessoas com deficiência têm direito à jornada reduzida, assim como já é garantido aos servidores federais, por meio da Lei 8.112/90, sem necessidade de compensação de horário ou redução de vencimentos. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1237867, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.097).
O recurso foi interposto por uma servidora pública estadual contra decisão do TJ/SP que havia negado a ela o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em 50% para que pudesse cuidar da filha com Transtorno do Espectro Autista. O TJ/SP fundamentou seu entendimento na ausência de previsão legal desse direito.
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que é plenamente legítima a aplicação da lei federal aos servidores de estados e municípios, diante do princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.
Foto: Freepik.com
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