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Omissão da Administração na Readmissão de Servidor Anistiado Gera Direito à Indenização

A omissão da Administração na readmissão de servidor ilegalmente demitido gera direito à indenização: esse foi o entendimento manifestado pelo Juiz Federal Altair Antonio Gregório em demanda ajuizada pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados. Na ação, busca-se o ressarcimento pelos prejuízos materiais e morais causados a empregada pública que, embora beneficiada pela anistia prevista na Lei nº 8.878/94, foi efetivamente reintegrada aos quadros da Administração apenas dezesseis anos depois, em 2010.

O pleito da trabalhadora foi integralmente acolhido, ao argumento de que, sendo evidente que a demissão provocou lesão aos seus direitos – tanto do ponto de vista material, decorrente de abrupto abalo econômico no sustento pessoal e familiar com o rompimento da relação laboral, quanto do ponto de vista moral, decorrente da incerteza a que ficou submetida até a concessão da anistia e efetiva readmissão –, o reconhecimento da ilegalidade do ato demissional (consistente na concessão do direito à anistia prevista na Lei nº 8.878/94)  gera o dever, por parte de Administração, de reparar os prejuízos materias e morais injustamente suportados pela autora.

Assim, arbitrou-se, com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, indenização correspondente ao valor equivalente ao que a autora perceberia se estivesse trabalhando, com observância às promoções e reajustes verificados no período, a título de danos materiais, além de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de danos morais. Cumpre ressalvar, no entanto, que esta decisão ainda não é definitiva, havendo prazo para a interposição de recurso pela União.