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Após 10h, Câmara aprova projeto que baixa tarifa em Porto Alegre
A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou com 34 votos favoráveis e um contrário o projeto de lei do Executivo que isenta do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que incide em 2,5% sobre as tarifas, as empresas de transporte coletivo por ônibus da Capital. Com a isenção, o valor da passagem, fixado em R$ 2,85, baixará para R$ 2,80 e entrará em vigor na próxima quarta-feira (3/07). O prefeito José Fortunati deve sancionar o projeto de lei. Neste dia 2, O Tribunal de Justiça negou liminar que que deixaria o preço da passagem em R$ 2,67.
Do início da sessão até o término da votação – já no início da madrugada de terça-feira – foram mais de dez horas de debates. A grande maioria do tempo foi usado para o debate de 15 emendas, as quais apenas uma foi aprovada, duas retiradas e 12, rejeitadas.
Dentre as emendas rejeitadas pelos vereadores estava o texto que previa “que futuros reajustes nas tarifas serão condicionados à apresenção à Câmara da tabela de custos, com a descrição e valores de todos os insumos e tributos um mês antes da reunião do Conselho Municipal de Transporte Urbano (Comtu), além da realização de audiências públicas antes dos aumentos”. Outra emenda rejeitada foi a que estabelecia “que somente será válido o reajuste se a Prefeitura disponibilizar na Internet a planilha de cálculo tarifário 30 dias antes da apreciação do reajuste pelo Comtu”.
Oposição reclama
Ao final da votação, a bancada do PT manifestou, formalmente, a sua contrariedade pela rejeição das emendas propostas. O vereador do PSol, Pedro Ruas, usou o Twitter para também manifestar sua insatisfação: “O projeto tem que ser aprovado, porque reduz tarifa. Mas sem as emendas perde muita qualidade”, comentou.
Futuro projeto irá exigir banheiros a rodoviários
Após acordo entre os vereadores, os parlamentares se comprometeram formalmente em aprovar um futuro projeto de lei do vereador Cláudio Janta (PDT) que obrigue as empresas concessionárias a manterem banheiros para seus funcionários no início e no final de linhas de ônibus.
Emendas apresentadas pelos vereadores e o resultado das votações:
*(Retirada) Emenda 1, de autoria dos vereadores Pedro Ruas e Fernanda Melchionna, ambos do PSOL, estabelece que a base de cálculo para isenção do ISS será o valor atual das passagens de ônibus, de R$ 2,85, e de R$ 4,25 da lotação. Uma subemenda (retirada) apresentada pelos dois vereadores, porém, retira dos cálculos o serviço de lotação.
(Rejeitada) Emenda 2, também de Ruas e Fernanda, prevê que futuros reajustes nas tarifas serão condicionados à apresenção à Câmara - 30 dias antes da reunião do Conselho Municipal de Transporte Urbano (Comtu), que analisará o reajuste - da tabela de custos, com a descrição e valores de todos os insumos e tributos. Além disso, prevê a realização de audiências públicas e consultas populares antes de qualquer aumento.
(Rejeitada) Emenda 3, de Ruas e Fernanda, prevê que qualquer aumento futuro das tarifas só poderá ser praticado por empresas com contratos firmados com o município por meio da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações).
(Rejeitada) Emenda 4, de Alberto Kopittke (PT), institui o controle e gestão públicos do sistema de bilhetagem eletrônica, cujos recursos serão depositados em fundo público próprio, administrado pelo município, com os redimentos revertidos para a redução da tarifa.
(Rejeitada) Emenda 5, de Sofia Cavedon (PT), estabelece que somente será válido o reajuste se a Prefeitura disponibilizar na Internet a planilha de cálculo tarifário 30 dias antes da apreciação do reajuste pelo Comtu.
(Rejeitada) Emenda 6, de Engenheiro Comassetto (PT), determina a revisão de todos os componentes da planilha de cálculo do transporte coletivo por ônibus.
*(Retirada) Emenda 7, de Alberto Kopittke (PT), define a base de cálculo para redução do ISS em R$ 2,60.
(Rejeitada) Emenda 8, da bancada do PT, altera a composição do Comtu. Pela proposta, o conselho será tripartite: um terço de membros do Executivo, um terço de representantes de entidades da sociedade civil e um terço por cidadãos eleitos diretamente pelos usuários.
(Rejeitada) Emenda 9, de Ruas e Fernanda, estabelece que o aumento salarial dos rodoviários só poderá ser incluído na tabela de cálculo das tarifas depois que o dissídio for aprovado pela categoria.
(Rejeitadas) Emendas 10 e 11, de Cláudio Janta (PDT), estabelecem que só poderão se beneficiar da isenção de ISS as empresas de ônibus que atenderem os requisitos da Lei das Licitações (8.666/93), que estiverem em dia com suas obrigações tributárias e trabalhistas e que disponibilizarem banheiros no início e final de linhas para os funcionários.
(Aprovada) Emenda 12, do líder do governo, Airto Ferronato (PSB), formaliza a isenção do ISS ao "serviço público de transporte coletivo por ônibus", acrescentando o inciso XVII ao artigo 71 da Lei Complementar 7/1973. (emenda corretiva de texto, retirando a expressão "em linhas regulares".)
(Rejeitada) Emenda 13, de Ruas e Fernanda, prevê que a renúncia tributária com a isenção do ISS será compensada com redução no número de cargos de confiança e verbas destinadas a publicidade.
(Rejeitada) Emenda 14, de Ruas e Fernanda, prevê que o valor da tarifa de ônibus deve levar em conta as desonerações de ISS (2,5%) e PIS/Cofins (3,65%) sobre o valor da tarifa vigente, de R$ 2,85.
(Rejeitada) Emenda 15, da bancada do PT, determina que a isenção incidirá imediatamente na mesma proporção na redução do preço da passagem.
Fonte: Correio do Povo
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