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Sindfaz/RS: vitória judicial para os anistiados da Lei nº 8.878/1994
Por decisão unânime da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, o SINDFAZ/RS, representado pelo Escritório Paese Ferreira, obteve vitória judicial que reforma sentença de improcedência de ação civil pública, ajuizada no final de 2018, para assegurar aos empregados públicos anistiados na forma da Lei nº 8.878/1994, egressos dos extintos Banco Meridional do Brasil S.A. e DATAMEC S.A. e reintegrados no quadro de pessoal do Ministério da Fazenda a partir de 2010, o direito à concessão de progressões funcionais. Assim, ficam afastados os critérios do Decreto nº 6.657/2008, que resultaram na fixação de padrão remuneratório inicial ínfimo e imutável desde as suas readmissões.
A decisão reconhece a suspensão do contrato de trabalho em relação ao período em que os substituídos ficaram afastados das suas atividades. Determina, ainda, o reenquadramento, quando da readmissão, no último nível da Tabela Salarial, nível "D”, com o recálculo das referências devidas desde a readmissão/reintegração e pagamento das diferenças vencimentais em parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ingresso da ação (a partir de dezembro de 2013), e vincendas (incorporação em folha), com reflexos em férias com 1/3, gratificação natalina, FGTS, tudo devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios. Cabe recurso. O sindicato manterá a categoria informada de todos os desdobramentos dessa demanda.
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