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TRF4 mantém liminar favorável à SESUNIPAMPA sobre extensão de licenças maternidade e paternidade de servidores

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A Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Pampa – SESUNIPAMPA, por meio dos Escritórios Paese, Ferreira & Advogados Associados e RCSM Advocacia, obteve nova vitória na Justiça sobre a extensão de licenças maternidade e paternidade dos docentes da Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 negou recurso da universidade e manteve a liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Bagé. A importante decisão teve repercussão em veículos de imprensa nacionais.

A partir da ação civil pública, movida pela SESUNIPAMPA em razão da omissão legislativa e consequente desassistência da Administração aos professores, a Justiça reconheceu o direito dos servidores nas seguintes hipóteses:

- Licença-maternidade a partir da data do nascimento da criança, quando houver necessidade de afastamento prévio da gestante de suas funções laborais, por recomendação médica;

- Concessão de licença-maternidade a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último;

- Concessão de licença-paternidade a partir da alta hospitalar do recém-nascido;

- Concessão de licença-paternidade pelo mesmo período previsto para a licença-maternidade em casos de nascimento de gêmeos ou múltiplos.

Na sua decisão, o desembargador do TRF4 destacou que “o risco de dano grave ou de difícil reparação para a Universidade, no caso de eventuais extensões de prazos para as licenças-maternidade e paternidade de seus servidores, sob a alegação de prejuízo para os cofres públicos, não se afigura como presente diante da notória solvência da Fazenda Pública, e ainda mais em se tratando de verba alimentar, não sendo, portanto, relevante a fundamentação”. Ainda cabe recurso da decisão.

Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria