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SESUNIPAMPA obtém na Justiça extensão de licenças maternidade e paternidade de servidores

A Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Pampa – SESUNIPAMPA, por meio dos Escritórios Paese, Ferreira & Advogados Associados e RCSM Advocacia, obteve na Justiça sentença favorável para extensão de licenças maternidade e paternidade de servidores em determinadas situações. A 1ª Vara Federal de Bagé reconheceu o direito dos servidores nas seguintes hipóteses, autorizadas em sentença:
- Licença-maternidade a partir da data do nascimento da criança, quando houver necessidade de afastamento prévio da gestante de suas funções laborais, por recomendação médica;
- Concessão de licença-maternidade a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último;
- Concessão de licença-paternidade a partir da alta hospitalar do recém-nascido;
- Concessão de licença-paternidade pelo mesmo período previsto para a licença-maternidade em casos de nascimento de gêmeos ou múltiplos.
A decisão reforçou ainda que o período de licença-adotante deve ser igual ao concedido para licença-gestante e licença-paternidade, independentemente da idade da criança adotada. A Ação Civil Pública abrange todos os docentes da Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA.
A sentença repara omissão legislativa diante dos recorrentes casos de parto seguido de internação hospitalar materna e/ou infantil, casos de recém nascidos múltiplos (em que a licença paternidade seria indispensável com prazo maior ao estabelecido) e casos de afastamento maternal anterior ao parto por questão de saúde da gestante e/ou do nascituro. A forma de concessão das licenças em tais casos, nos moldes como tem procedido a Administração Federal, não se apresenta suficiente para a garantia de proteção constitucional principiológica à maternidade, à família, à infância, à criança e, especialmente, à convivência familiar, que fundamentam a criação dos próprios dispositivos constitucionais.
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