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TJ do RS declara incostitucional lei que autorizou criação do IMESF
Em julgamento realizado em 17/06/2013, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, apreciando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 70046726287, declarou inconstitucional a Lei n° 11.062/2011, do Município de Porto Alegre, que autorizou a criação do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (IMESF).
Ao proferir seu voto, o Relator, Desembargador Jorge Luis Dallagnol, destacou que enquanto não houver lei complementar de caráter federal regulamentando a esfera de atuação das fundações públicas, é impossível transferir a uma fundação municipal com personalidade jurídica de direito privado a prestação de serviços públicos essenciais como os da área da saúde.
A procedência da ação, proposta por diversas entidades (ABRASUS, ASSMS, ASERGHC, CTB/RS, CUT/RS, CPERS/SINDICATO, CNTU, FEMERGS, FTM/RS, FENASPS, SERGS, SINDIFARS, SIMPA, SINDICÂMARA, SINDSEPE/RS, SIMPE/RS, SINDISPREV/RS), representadas pelo escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, consolida o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul contrário à privatização da saúde, visto que a Corte, em julgamentos anteriores, já havia declarado, pelo mesmo fundamento, a inconstitucionalidade da lei do Município de Sapucaia que transformou o Hospital Municipal Getúlio Vargas em fundação pública com personalidade jurídica de direito privado (ADI nº 70041836461) e a lei do Município de Novo Hamburgo que transformou o Hospital Municipal de Novo Hamburgo na Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo (ADI nº 70040394843).
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