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Decisão assegura os efeitos de liminar que impede descontos abusivos relativos à mensalidade da GEAP

A Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS, escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, ingressou, em janeiro de 2013, com recurso perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, requerendo que fossem assegurados os efeitos da medida liminar concedida em agosto de 2009 pelo próprio Tribunal, que determinava o retorno ao modelo contributivo anterior à Resolução GEAP/CONDEL nº 418/2008, segundo o qual a mensalidade dos planos GEAPSaúde e GEAPSaúde II deveria ser cobrada em 8% sobre a remuneração dos servidores, independentemente do número de dependentes, da faixa salarial dos titulares dos planos e da faixa etária dos titulares e dependentes.

O comando judicial em questão passou a ser cumprido pela GEAP desde setembro de 2009. Ocorre que, em dezembro de 2012, sobreveio sentença que julgou prejudicada a ação judicial, havendo a Juíza da 2ª Vara Federal de Porto Alegre expressamente revogado a medida liminar que beneficiava milhares de servidores do Ministério da Saúde, do INSS, da ANVISA e da Ministério do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul (ou seja, toda a categoria representada pelo SINDISPREV/RS – servidores filiados e não filiados à entidade). Em face dessa revogação, a GEAP – Fundação de Seguridade Social passou a cobrar mensalidades exorbitantes dos servidores, tanto através de descontos em sua remuneração quanto mediante o envio de boletos bancários. Tal cenário motivou a interposição de recurso do Sindicato perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que foi acolhido, determinando-se o restabelecimento da medida liminar anteriormente deferida. Assim, a GEAP permanece obrigada, por ora, a cobrar a mensalidade dos Planos GEAPSaúde e GEAPSaúde II conforme o modelo contributivo anterior à Resolução nº 418/2008, através de um percentual de 8% da remuneração dos servidores, independentemente do número de dependentes, da faixa salarial dos titulares dos planos e da faixa etária dos titulares e dependentes.