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Medida juducial restabelece os efeitos da liminar referente ao tempo de serviço rural para servidores públicos federais
O SINDISPREV/RS, por meio de sua Assessoria Jurídica, o escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, ingressou no início do mês de fevereiro com medida judicial perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, postulando o restabelecimento dos efeitos da medida liminar deferida originariamente na Ação Coletiva ajuizada em 2009 contra a União (Ministério da Saúde) e o INSS, a qual impedia que a Administração suprimisse ou reduzisse os proventos dos servidores que se utilizaram de tempo de serviço rural laborado sob regime de economia familiar para fins de aposentadoria estatutária no serviço público, por conta da exigência de recolhimento da contribuição previdenciária.
A medida liminar vigia desde abril de 2010 e obrigava o Ministério da Saúde e o INSS a promover regularmente o pagamento das aposentadorias, independentemente do recolhimento de contribuição previdenciária referente ao tempo rural. A ação coletiva, entretanto, foi julgada improcedente no final do ano de 2012, ocasião em que o Juiz Federal da 2ª Vara Cível de Porto Alegre, Francisco Donizete Gomes, revogou expressamente a medida liminar que beneficiava 53 servidores do Ministério da Saúde e 90 servidores do INSS. Atenta a essa revogação da medida, a Administração – especialmente no âmbito das Gerências Executivas do INSS – passou a emitir novas notificações aos servidores, forçando-os a formalizar, no prazo de 10 dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias, caso desejassem manter seus proventos, ou optassem pelo retorno imediato à atividade, no intuito de complementarem o tempo rural desaverbado, ou aceitassem a redução proporcional dos proventos.
O Sindicato já interpôs recurso de apelação em face da sentença de improcedência da ação coletiva, e tendo em conta a urgência e gravidade da situação dos servidores, ingressou com medida cautelar perante o Tribunal, obtendo nova decisão liminar que restabelece os efeitos da medida anteriormente deferida. A decisão foi proferida pelo Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva em 20-02-2012, com publicação na data de 26-02-2013, no sentido de determinar à União (Ministério da Saúde) e INSS “que suspendam eventuais medidas administrativas aptas a alterar/suprimir e/ou reduzir os proventos de aposentadoria dos substituídos, relacionadas ao objeto do feito originário, até o julgamento do recurso de apelação.” Assim, com o restabelecimento da medida liminar, a Administração não mais poderá exigir o cumprimento de tais exigências, pelo menos até que o recurso de apelação seja efetivamente julgado pelo Tribunal.
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