Ir para o conteúdo principal

Notícias

Ajuizada ADI contra criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)

Como desdobramento de representação formulada em 18 de setembro de 2012, por dirigentes e assessores jurídicos da FENASPS, do ANDES-SN e da FASUBRA, junto à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, em Brasília, o Ministério Público Federal ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4895) contra dispositivos da Lei 12.550/2011, que autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e vinculada ao Ministério da Educação. Na ação, submetida à relatoria do Ministro Dias Toffoli, o MPF requer a concessão de medida cautelar para determinar a suspensão imediata dos dispositivos que entende inconstitucionais, até o julgamento final da demanda.

 De acordo com o autor da ação, há evidente incompatibilidade entre a personalidade jurídica adotada pela EBSERH e o seu objeto de atuação, visto que a saúde pública “é serviço a ser executado pelo Poder Público, mediante Sistema Único de Saúde, com funções distribuídas entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal”. Além disso, sustenta o MPF que o inciso XIX do artigo 37 da Constituição fixa, entre outras regas, que somente por lei específica poderá ser “autorizada a instituição de empresa pública”, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação dessa empresa. E considerando que ainda não há lei complementar federal que defina as áreas de atuação das empresas públicas, quando dirigidas à prestação de serviços públicos, é inconstitucional a autorização para a instituição da EBSERH.

Contesta-se, ainda, na referida ação, a previsão da contratação de servidores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecida no artigo 10 da Lei 12.550/2011, já que “a empresa pública que presta serviço público, tal como ocorre com a EBSERH, está submetida ao conjunto de normas integrantes do artigo 37 da Constituição da República”, que define as regras do regime estatutário. Com base nos mesmos fundamentos, o MPF sustenta a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei que preveem contratações por meio de celebração de contratos temporários e de processo seletivo simplificado.

A ação, que caracteriza importante iniciativa contra a privatização dos hospitais universitários, submete à mais alta esfera do Poder Judiciário a discussão sobre a obrigatoriedade da prestação pública dos serviços de saúde.