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Justiça determina prorrogação do salário-maternidade de frentista durante período de lactação

A Justiça Federal acolheu recurso interposto pelo Escritório Paese, Ferreira, determinando a prorrogação do salário-maternidade de trabalhadora que desempenha suas funções em ambiente considerado prejudicial à saúde (no caso discutido nos autos, em posto de gasolina), para seis meses após o parto, período correspondente à lactação. Reconheceu-se haver efetiva exposição da trabalhadora a agentes nocivos à saúde, o que poderia resultar em contaminação do leite materno e consequente risco de vida do seu filho. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS foi condenado a pagar as parcelas vencidas, devidamente atualizadas.
O Supremo Tribunal Federal – STF já havia se manifestado sobre o tema, destacando que “diante da impossibilidade de realocação da empregada em local salubre, o § 3o do art. 394-A da CLT determina que a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei 8.213/1991, durante todo o período de afastamento”. O STF também julgou improcedente a necessidade de apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria Foto: Francielle Caetano/Arquivo PMPA/Agência Senado
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