Notícias
Justiça determina prorrogação do salário-maternidade de frentista durante período de lactação
A Justiça Federal acolheu recurso interposto pelo Escritório Paese, Ferreira, determinando a prorrogação do salário-maternidade de trabalhadora que desempenha suas funções em ambiente considerado prejudicial à saúde (no caso discutido nos autos, em posto de gasolina), para seis meses após o parto, período correspondente à lactação. Reconheceu-se haver efetiva exposição da trabalhadora a agentes nocivos à saúde, o que poderia resultar em contaminação do leite materno e consequente risco de vida do seu filho. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS foi condenado a pagar as parcelas vencidas, devidamente atualizadas.
O Supremo Tribunal Federal – STF já havia se manifestado sobre o tema, destacando que “diante da impossibilidade de realocação da empregada em local salubre, o § 3o do art. 394-A da CLT determina que a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei 8.213/1991, durante todo o período de afastamento”. O STF também julgou improcedente a necessidade de apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria Foto: Francielle Caetano/Arquivo PMPA/Agência Senado
-
17/03/2026
Advogado Glênio Ferreira participa de reuniões do SINPRECE no Ceará
-
13/03/2026
SIMPA: uma nova parceria em defesa do serviço público
-
24/03/2026
Aposentadoria compulsória aos 75 anos: julgamento do Tema 1390 no STF está suspenso
-
19/03/2026
12 referências do ex-INPS: assinado acordo entre SINDISPREV/RS e Procuradoria Regional Federal
-
06/03/2026
GHC: Justiça reverte demissão por justa causa e determina reintegração de trabalhador