Notícias
Justiça determina prorrogação do salário-maternidade de frentista durante período de lactação
A Justiça Federal acolheu recurso interposto pelo Escritório Paese, Ferreira, determinando a prorrogação do salário-maternidade de trabalhadora que desempenha suas funções em ambiente considerado prejudicial à saúde (no caso discutido nos autos, em posto de gasolina), para seis meses após o parto, período correspondente à lactação. Reconheceu-se haver efetiva exposição da trabalhadora a agentes nocivos à saúde, o que poderia resultar em contaminação do leite materno e consequente risco de vida do seu filho. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS foi condenado a pagar as parcelas vencidas, devidamente atualizadas.
O Supremo Tribunal Federal – STF já havia se manifestado sobre o tema, destacando que “diante da impossibilidade de realocação da empregada em local salubre, o § 3o do art. 394-A da CLT determina que a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei 8.213/1991, durante todo o período de afastamento”. O STF também julgou improcedente a necessidade de apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria Foto: Francielle Caetano/Arquivo PMPA/Agência Senado
-
01/07/2026
Advogada Aline Panizzutti participa de Seminário de Formação Política da ASERGHC
-
25/06/2026
Advogados Renato Kliemann Paese, Ingrid Birnfeld e Saulo Nascimento participam de celebração pelos 50 anos da Comenda Oswaldo Vergara
-
07/07/2026
Aposentadoria por invalidez: TJRS reconhece caráter multifatorial de incapacidade laboral de técnica de enfermagem do GHC
-
30/06/2026
Estabilidade acidentária: TRT4 reforça direito em contrato por prazo determinado
-
26/06/2026
IMESF: insalubridade em grau máximo na folha de pagamento dos ACEs