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Justiça determina restabelecimento do valor da aposentadoria de servidora pública federal que teve proventos reduzidos
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, por unanimidade, determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS o restabelecimento do valor da aposentadoria de servidora pública federal, que teve seus proventos reduzidos por conta do Acórdão nº 1176/2015 do Tribunal de Contas da União – TCU. A trabalhadora, representada pelo Escritório Paese, Ferreira, havia se aposentado pela média das maiores remunerações, em 2017.
A redução do cálculo da aposentadoria, ocorrida em 2019, viola os princípios da legalidade e da segurança jurídica, além da coisa julgada administrativa, na medida em que é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação pela Administração. A ação sustentou, ainda, a violação ao princípio da irredutibilidade remuneratória, consagrada no art. 37, XV, da Constituição Federal. Além disso, a servidora teria direito a mais de um critério de aposentadoria e não foram consideradas nos cálculos as parcelas remuneratórias obtidas por meio de ações judiciais. Ainda cabe recurso da decisão.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria Foto: Divulgação
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