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Justiça determina reintegração de trabalhadora despedida durante tratamento de câncer
Por decisão da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, foi determinada a reintegração de trabalhadora em tratamento de câncer, que foi despedida de forma discriminatória. A ação foi ajuizada pelo Escritório Paese, Ferreira, em face da Associação Educadora São Carlos – AESC, e expôs que a dispensa da trabalhadora se deu no primeiro dia útil após a sua liberação de benefício previdenciário que a afastou por um ano das suas atividades laborais.
Assim, haja vista o reconhecimento de que a obreira se encontra ainda em tratamento para fins de impedir a reincidência da moléstia, o julgador decidiu no sentido de que “demonstrado o rompimento da relação de emprego imediatamente após o retorno da reclamante da alta previdenciária, é pressuposto de ocorrência da despedida discriminatória.”
Com isso, expediu-se mandado de reintegração a ser cumprido pela instituição hospitalar reclamada, mantendo-se função, salário e demais garantias que recebia quando da despedida, inclusive com restabelecimento do plano de saúde.
Cabe recurso da decisão.
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