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Sindicatos e Hospital de Clínicas criam grupo para tratar das condições de trabalho durante a pandemia

https://www.paeseferreira.com.br/images/Clóvis S. Prate::Banco de Imagens do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.jpg

SINDISAÚDE-RS, SERGS, SINDIFARS e SINDITEST-RS participaram de mediação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4, por videoconferência, no dia 7 de maio, acompanhados da assessoria jurídica do Escritório Paese, Ferreira, por meio das advogadas Fernanda Palombini Moralles e Marí Rosa Agazzi, para tratar das condições de trabalho dos profissionais da saúde do Hospital de Clínicas de Porto Alegre – HCPA. Os sindicatos ajuizaram Ação Civil Pública, em razão do alto índice de adoecimento dos profissionais de saúde atuantes na linha de frente do tratamento de pacientes com a COVID-19, denunciando a necessidade de afastamento de trabalhadores do grupo de risco, melhor higienização dos espaços comuns do hospital, bem como o regular e adequado fornecimento de EPI´s.  

Na audiência conduzida pelo vice-presidente do TRT4, desembargador Francisco Rossal de Araújo, e com a procuradora regional Beatriz Junqueira Fialho, representante do Ministério Público do Trabalho, o hospital apresentou dados, que foram parcialmente contestados pelos sindicatos. Após debate sobre o tema, as partes resolveram constituir um grupo de trabalho, com a participação de dois representantes do hospital e um representante de cada sindicato, o que possibilitará que os trabalhadores tenham voz ativa na identificação de problemas e na construção de protocolos que assegurem a preservação da saúde e da vida dos trabalhadores.    

As reuniões do grupo ocorrerão preferencialmente por meio virtual, e devem ser convocadas com 24 horas de antecedência. Os sindicatos devem enviar a pauta com o mesmo período de antecipação. Conforme ajustado, os encontros devem ocorrer semanalmente, ou em outra periodicidade combinada entre as partes, sendo que a primeira reunião ocorrerá em 15 de maio. Ficou acertado que o grupo deverá ser mantido até que seja encerrado o estado de calamidade pública reconhecido em 20 de março, pelo Decreto Legislativo nº 6 de 2020, do Congresso Nacional.   As tratativas ajustadas na mediação servirão como acordo entre as partes e serão incluídas na ação que tramita perante a 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, para análise e homologação do juiz que conduz o caso.  

Com informações da Secom/TRT4
Foto: Clóvis S. Prates/Banco de Imagens do Hospital de Clínicas de Porto Alegre