Notícias
SINDISPREV/RS questiona na Justiça a inviabilidade de avaliações de desempenho dos servidores da saúde na pandemia

O SINDISPREV/RS, por meio de sua assessoria jurídica do Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, ingressou com ação coletiva em face da União, postulando o encerramento antecipado do 10º Ciclo Avaliativo das gratificações de desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – a GDPST e a GDM-PST –, tendo em conta as dificuldades provocadas pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). No entendimento do sindicato, em se tratando de situação de calamidade pública – reconhecida por lei federal e inúmeros decretos estaduais e municipais –, que tem ensejado as mais diversas medidas restritivas de circulação de pessoas (vedação de transporte coletivo, de abertura de estabelecimentos comerciais, de funcionamento de repartições públicas municipais, estaduais e federais, suspensão das aulas, etc), afigura-se impossível, em tal contexto de excepcionalidade, a adoção de critérios nacionais uniformes de avaliação de desempenho institucional e individual. E não sendo possível prosseguir-se com a última fase avaliativa, delimitada entre 20/04/2020 e 31/05/2020, postulou-se a manutenção do pagamento das vantagens (GDPST e GDM-PST) de acordo com a mesma pontuação alcançada no ciclo anterior, vedada qualquer redução remuneratória.
O sindicato também postulou a manutenção do pagamento das vantagens, sem reduções, para os ciclos seguintes – o 11º já se inicia em 01/07/2020 –, caso estes tenham início ainda no contexto da pandemia da COVID-19, acarretando as mesmas dificuldades atualmente vividas. A ação foi distribuída para a 5ª Vara Federal de Porto Alegre, já tendo a União sido intimada a se pronunciar sobre o pedido de liminar.
Foto: Divulgação
-
05/08/2025
Advogados Ingrid Birnfeld e Saulo Nascimento receberão Comenda Oswaldo Vergara
-
25/07/2025
Protagonismo da Mulher Negra
-
07/08/2025
TRT4 reconhece COVID-19 como doença ocupacional
-
31/07/2025
Hospital de Viamão: Justiça determina penhora de créditos para pagamento das rescisórias de trabalhadores demitidos
-
29/07/2025
Gestante com contrato intermitente: Justiça garante direito ao emprego