Notícias
Saúde, um direito de todos
Em audiência realizada no dia 14 de abril, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, SINDISAÚDE, SERGS, SINDIFARS, SINDITEST e ASERGHC decidiram pelo encerramento das tratativas de mediação com o Grupo Hospitalar Conceição - GHC nos autos da Ação Civil Pública na qual buscam o afastamento dos profissionais do grupo de risco (60 anos ou mais e/ou portadores de comorbidades) e o fornecimento de equipamentos de proteção individual. A audiência foi conduzida pelo Des. Francisco Rossal de Araújo, vice-presidente do TRT4, e contou com a participação de Claudete Miranda, Claudia Franco, Helena Ranzolin, Roberto Carlos Neres de Oliveira e Valmor Guedes, dirigentes das entidades proponentes. Os advogados Renato Kliemann Paese, Ingrid Birnfeld e Sílvio Boff, do Escritório Paese, Ferreira, assessores jurídicos das entidades, também participaram da mediação.
Como houve recusa por parte do GHC em afastar imediatamente todos os trabalhadores do grupo de risco, foi inevitável o encerramento das tratativas, diante da premissa de que o direito à vida e à saúde são irrenunciáveis e indisponíveis. As entidades argumentam que a vida dos trabalhadores é tão importante quanto a vida dos usuários que buscam assistência nos hospitais e postos de saúde do GHC, e por isso requereram que o processo retorne à 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, onde tramita, para julgamento dos pedidos liminares protetivos.
As partes, entretanto, convencionaram o direito individual de cada trabalhador integrante do chamado grupo de risco definido pela OMS de prosseguir trabalhando, se assim o desejar e manifestar, livre e espontaneamente, independentemente da decisão judicial a ser tomada.
-
25/05/2026
Advogada Elisa Torelly participa de debate no TJRS sobre proteção de crianças e adolescentes no mundo digital
-
22/05/2026
Advogado Tiago Gornicki Schneider participa de Caravana da SESUNIPAMPA
-
27/05/2026
HPS: Justiça reconhece direito à aposentadoria especial para auxiliar de enfermagem
-
26/05/2026
Correios: valores a receber de férias “vendidas”
-
15/04/2026
Aposentadoria compulsória aos 75 anos: atualização sobre o Tema 1390 no STF