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Ação dos sindicatos da saúde busca liberar a totalidade dos valores do FGTS, diferentemente da MP 946/2020
Os sindicatos SINDISAÚDE-RS, SERGS, SINDIFARS e SINDITEST/RS, junto com a ASERGHC, impetraram mandado de segurança coletivo, no dia 2 de abril, solicitando a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS aos profissionais da saúde, que são os mais atingidos pela pandemia da Covid-19. O pedido liminar ainda não foi apreciado.
No dia 8 de abril, foi publicada a MP 946/2020, que libera saques de até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020, para todos os trabalhadores. A demanda judicial dos sindicatos permanece no seu trâmite normal, buscando liberar a totalidade dos valores depositados na conta, para os substituídos que assim desejarem, ou ao menos o valor de R$ 6.220,00, nos termos do Decreto nº 5.113/2004.
Foto: Divulgação
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