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TRF4 mantém carga horária dos servidores públicos federais municipalizados
Em novembro de 2017, a Justiça Federal de Porto Alegre suspendeu, em caráter liminar, a ordem de formalização, pelos servidores públicos federais cedidos ao município de Porto Alegre, da opção por jornada de trabalho mais extensa em relação à que vinha sendo praticada historicamente. O SINDISPREV/RS, representado em Mandado de Segurança Coletivo pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, obteve a concessão liminar da ordem perante a 1ª Vara Federal de Porto Alegre. A decisão liminar em questão foi confirmada por sentença proferida em 20 de março de 2018.
A sentença, depois de reconhecer que o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Estadual relativo à carga horária dos servidores estaduais cedidos à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre/RS “não se aplica aos servidores públicos da esfera federal”, ratifica “a liminar deferida e anula a ordem de formalização, pelos servidores públicos federais cedidos ao Município de Porto Alegre/RS, da opção relativa à jornada de trabalho, na forma do Memorando SEI nº 2328640/2017, determinando ao Município de Porto Alegre/RS a se abster de exigir ato de formalização com base no Memorando”. Trata-se de determinação que impactou profundamente a rotina desses trabalhadores, sobretudo porque a categoria vinha sendo impelida a assinar Termo de Opção para aumentar a carga horária até então exigida. O município buscava uma suposta regularização da jornada, apesar de a própria Administração Pública ter respaldado por três décadas as históricas 30 horas semanais, o que, aliás, sempre foi amparado pela legislação.
A sentença em questão foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, em julgamento no dia 15 de outubro de 2019.
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