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Justiça determina restabelecimento do adicional de insalubridade para servidores do INSS de Uruguaiana

O SINDISPREV/RS, por meio do Escritório Paese, Ferreira, ajuizou ação civil pública para restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade em favor dos servidores públicos civis federais vinculados ao INSS, com lotação e exercício na Gerência Executiva do INSS em Uruguaiana/RS - compreendendo aqueles atuantes em Agências da Previdência Social (APSs), Centros de Reabilitação Profissional (CRPs) e Serviços de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade (GBENIN). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 deferiu o pedido, condenando o INSS ao pagamento do adicional, que havia sido suprimido dos vencimentos dos trabalhadores, desde outubro de 2017, sem que se tenham alterado as condições de trabalho.
Na decisão, foi reconhecida a ilegalidade da exigência de contato físico com pessoas doentes como requisito para a caracterização de insalubridade pela exposição à ação de agentes biológicos, tendo em conta que os agentes nocivos podem agredir o trabalhador por outras vias de transmissão, sem que haja contato físico com a sua fonte de emissão. O INSS, por meio de sua Gerência Executiva de Uruguaiana, foi condenado também ao pagamento dos adicionais atrasados, com acréscimo de juros e correção monetária.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação
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